Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 3639, de 2011, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), para determinar que os trabalhadores membros de uma família poderão ter direito a férias no mesmo período.

Pelo texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), fixa que a época da concessão das férias deverá levar em conta as necessidades do trabalho e os interesses do empregado, mas, inexistindo concordância quanto à definição do período em que serão gozadas pi acordo ou convenção coletiva a respeito, caberá ao empregador a prerrogativa de fixar as datas, dando ciência ao empregado da decisão.

Os membros de uma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa ou nas empresas em que trabalharem.

Os empregados deverão comprovar, no prazo previsto no art. 135, a opção de concessão das férias do outro ente familiar empregado.

O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.